Chega a nosso conhecimento que servidores municipais já aposentados ainda continuam exercendo suas atividades na prefeitura municipal de Itaúna e no Saae, deixando assim de abrir vagas "cobertas" por concursos públicos "din din dinheiro no caixa", frustando assim os candidatos que conseguiram nota para aprovação mas nunca tomaram posse do cargo. A questão é a seguinte:
Cerca de 50 aposentados ainda trabalham na prefeitura, não liberando assim vagas já disputadas em concursos públicos. |
A Lei Municipal 2.584/1991 dispõe em seu artigo 34:
Art. 34 – A vacância do cargo público decorrerá de:I – exoneração;II – demissão;III – promoção;IV – acesso;V – aposentadoria;VI – posse em outro cargo inacumulável;VII – falecimento..
A seu turno, dispõe o decreto nº 5.406 de 2006 que regulamenta o artigo 34, inciso V da Lei Municipal nº 2.584/91:
Artigo 1º: “A vacância do cargo público tratada no artigo 34, inciso V, da Lei Municipal nº2.584/91 será declarada em razão de aposentação concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaúna IMP – ou por aquela concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS – quando utilizado tempo de serviço público para obtenção de tal benefício.
Assim, sempre que um servidor municipal se aposenta pelo IMP ou pelo INSS, o mesmo deve ser imediatamente afastado do cargo e seu cargo declarado como vago.
Ocorre que muitos servidores municipais já aposentados pelo IMP permanecem ocupando seus cargos, acumulando salário e aposentadoria, sem que tenha sido declarada a vacância do cargo.
Enquanto isso, diversas pessoas aprovadas em concursos realizados pela Prefeitura Municipal vêem o prazo de validade do concurso expirar sem que sejam nomeadas para os cargos que deveriam ser declarados vagos.
A prefeitura, por razões que desconhecemos, nega o pedido de candidatos aprovados no concurso de 2008 para serem nomeados a cargos que deveriam ser declarados vagos. Os candidatos tem que recorer a justiça e adivinhem .... conseguem se efetivar, como se por mágica abre-se um novo cargo para o candidato aprovado no concurso. Evidentemente, a criação do cargo para acomodar a tal candidato não é o problema, embora revele desprezo pela coisa pública e pelos recursos financeiros do município de Itaúna.
O problema é que a atual administração municipal comandada pelo "des" prefeito Eugênio Pinto deixa de declarar a vacância dos cerca de 50 cargos atualmente ocupados por servidores já aposentados e, ao mesmo tempo, insiste em realizar concursos para o preenchimento destas vagas.
Total descompromisso e desrespeito as leis.
Quanta Vergonha.
Quanta Vergonha.